Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional

É importante ficar atento para permanecer no Simples Nacional e cumprir o regime de tributação, lembrando que o limite para faturamento é no valor de R $4,8 milhões. Visto que as empresas criam atividades de acordo com sua classe.

Acompanhe conosco e conheça quais são os principais motivos que ocasionam uma exclusão do Simples Nacional. Preparamos para você este artigo a seguir:

Motivos que ocasiona exclusão do Simples Nacional são eles:

  • Excesso de faturamento;
  • Reproduzir atividade que são proibidas;
  • Descumprimento da Lei;
  • Ter Dívidas;

Como é feita a comunicação da exclusão

Exclusão do regime Simples Nacional deve ser feita por meio da comunicação da ME ou EPP nas situações

  • Exclusão por comunicação opcional, quando desejar parar de ser optante do Simples Nacional;
  • Categoria obrigatória, quando estiver com alguma situação prevista na legislação acima.

Pode ocorrer também, a exclusão de ofício quando a Receita Federal cruza as informações que existiu na comunicação obrigatórias e/ou nos casos de irregularidades que não foram solucionadas.

4 motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do regime

A legislação do Simples Nacional estabelece algumas situações que podem causar exclusão do regime de tributação. Dentre elas as mais comuns confira:

  1. Ultrapassar faturamento: O faturamento permitido para empresas do Simples Nacional (Microempresa – ME) ou (Pequeno Porte – EPP) está entre R$360mil à 4,8 Milhões. Com isso se ultrapassar esses limites as empresas serão excluídas do regime, se a empresa ultrapassar o limite de mais de 20% tem que comunicar nova exclusão no portal , pois estará sujeita a exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ e só voltará a ser do SImples Nacional depois de 12 Meses.
  2. Reproduzir Atividades que são Proibidas: Podemos citar algumas atividades que não podem ser tributadas pelo regime do Simples Nacional, dentre elas as que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário, É vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar seja do Regime do Simples Nacional.
  3. Descumprimento da Lei: Empresas que descumprirem a legislação por fraude ou algum tipo de condenação podem ser excluídas do Regime. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
  4. Ter Dívidas: Esse Regime não permite que as empresas tenham dívidas de qualquer natureza, seja débitos da Receita, Fazenda, Débitos Públicos, Federais Estaduais, Municipais dentre outros. Desde o dia 9, a Receita Federal tem pontuado e notificando as empresas que estão nesta situação. O número de notificações chega a 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, as empresas devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Fonte Jornal Contábil

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