EFD-Reinf: confira o prazo e como fazer essa escrituração

Essa obrigação acessórias das empresas é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), as empresas prestam informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além da Contribuição Social.

A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf é mensalmente, com prazo até o 15º dia do mês subsequente.

Diante disso, as empresas devem enviar esse documento até sexta-feira, dia 13. Então, veja neste artigo como fazer a escrituração desta obrigação.

Quem deve fazer a EFD-Reinf?

Neste ano, a EFD-Reinf deve ser entregue pelas seguintes pessoas:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

O que registrar através da EFD-Reinf?

Os dados que devem ser enviados para a Receita Federal neste mês, são aqueles que foram apurados durante julho. Diante disso, então, para fazer a escrituração da EFD-Reinf reúna as seguintes informações:

  • serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Escrituração

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Fonte: Jornal contábil

 

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Gostaria de participar?
Sinta-se à vontade em contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *